Seguro de RCTR-C - Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Cargas
Resolução da Agência Nacional de Transportes Terrestres ? ANTT 4799/2015
Manifesto de Carga Eletrônico - MDF-e
Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e
Comunicamos que, a partir de 01.10.2017, entrará em vigor a versão eletrônica 3.0 das normas para emissão dos CT-e e MDF-e de forma a atender as exigências da Resolução ANTT nº 4799/2015, que, dentre outros objetivos, visa a identificação dos embarques nos respectivos MDF-e e a melhoria nos trabalhos de fiscalização da Agência.
Desta forma, solicitamos que os Segurados/Transportadores se atentem sobre as novas regras, as quais poderão ser pesquisadas no site (http://www.antt.gov.br/) ou em contato direto com a ANTT.
Dentre as regras estabelecidas pela ANTT, está inserida a obrigatoriedade de contratação do seguro de RCTR-C, sendo indispensável a indicação dos respectivos números das apólices e averbações nos competentes CT-e/MDF-e. A não identificação desses números nos citados documentos não liberará o embarque/viagem, podendo trazer consequências negativas aos segurados/transportadores por ocasião da fiscalização da Agência, como multas e apreensões dos veículos e respectivas cargas.
As Seguradoras, através dos "Provedores de Extração de Dados de Averbação", passarão a fornecer o "número da averbação ANTT" para fins de atendimento às regras de emissão do CT-e/MDF-e. A numeração sequencial da Seguradora não sofrerá alteração, constando, apenas, em seus relatórios o novo número atribuído ao CT-e/MDF-e.
Para as apólices, cujas averbações sejam realizadas através de Nota Fiscal, também será fornecido o respectivo "número de averbação ANTT", para que o Embarcador/Expedidor forneça o respectivo número ao Transportador que efetuará a viagem e este providencie a inclusão dessa informação em seu CT-e/MDF-e.
Resumindo
A partir de 01.10.2017 com a nova regra da ANTT é obrigatório assim que o transportador emitir o CT ? e = conhecimento de transporte eletrônico a seguradora irá devolver um número para que o transportador emita um MDF ? e =Manifesto de carga eletrônico.
Para que a ANTT possa assim controlar se o transportador tem uma apólice de seguro e esteja averbando seus documentos.
O transportador que não tiver apólice obrigatória do seguro de carga, não irá conseguir renovar seu registro na ANTT.
Essa nova Norma não e das seguradoras e sim da ANTT/ Agência Nacional de Transportes Terrestres.
Obs.: Todo transportador que tiver registro na ANTT terá que ter um seguro da carga.