A carta fiança bancária e o seguro garantia são dois instrumentos muito usados como garantia em contratos de diversos setores e também no âmbito judicial. Nesse sentido, têm como objetivo, de um lado, oferecer segurança para se fazer negócios e, de outro, substituir o depósito judicial ou a penhora em ações de diferentes tipos.
Essa modalidade de garantia costuma ser exigida, portanto, por empresas ou órgãos públicos para assegurar o cumprimento de certas regras ou leis. Além disso, também é necessária para o caucionamento de processos, de modo a assegurar o pagamento de valores que uma organização ou indivíduo possa vir a realizar durante o trâmite judicial.
Mas qual é a diferença entre os dois e qual seria a opção mais vantajosa para os negócios? Podemos adiantar que, enquanto a carta fiança compromete o patrimônio e o fluxo de caixa da empresa, o seguro garantia cumpre o mesmo papel sem que seja necessário desembolsar valores de imediato.
Contudo, esse é apenas um dos pontos fundamentais a ser analisado nessa comparação. Para conhecer os outros e entender tudo sobre ambas as possibilidades, continue lendo este artigo!
O que é carta fiança bancária?
A carta fiança bancária é um tipo de garantia emitida por uma instituição bancária, na qual a mesma cumpre o papel de fiadora em um determinado acordo firmado entre o afiançado e o seu credor. Nesse caso, o primeiro é a pessoa física ou jurídica que contrata a garantia, já o segundo, aquele a quem se deve dinheiro ou outro valor, logo, o beneficiário em vantagens ou compensações.
Em termos legais, de acordo com o Artigo 818 do Código Civil, de modo geral, a fiança consiste em um contrato por meio do qual uma pessoa garante ao credor o cumprimento de um trato, caso o devedor reste inadimplente. A carta de fiança, por sua vez, é o documento que, conforme o Artigo 819 do Código Civil, comprova essa garantia.
Nesse sentido, o instrumento pode ser utilizado em contratos para os quais seja exigida uma segurança, mas também em execuções judiciais, tal qual no cumprimento de uma sentença condenatória em uma ação de responsabilidade civil. Além disso, é previsto na Lei de Execuções Fiscais, podendo garantir o pagamento de débitos.
O que é seguro garantia?
O seguro garantia é uma modalidade que, assim como a carta fiança bancária, garante que prazos e valores ou outras obrigações definidas em contrato sejam cumpridas, conforme o acordado. Contudo, o seguro garantia pode ajudar tanto pessoas físicas quanto pequenas, médias e grandes organizações — privadas ou públicas — sem comprometer o seu capital.
O objetivo do seguro garantia é proteger de possíveis prejuízos ocasionados por descumprimento de um contrato ou, ainda, garantir a segurança em processos judiciais e em casos de participação em licitações.
Desse modo, de acordo com a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), o seguro garantia é um tipo de seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador (quem contrata o seguro) perante o segurado (credor ou beneficiário), conforme os termos determinados na apólice.
Qual é a diferença entre o seguro garantia e a carta fiança bancária?
Tanto a carta fiança bancária quanto o seguro garantia têm a mesma finalidade: garantir o cumprimento de contratos. Mas, cada um apresenta características específicas que resultam em cenários diferentes para o afiançado ou o tomador.
Para começar, entre os contrastes mais evidente está o fato que a carta fiança costuma ser mais onerosa do que o seguro, além de comprometer o limite de crédito do negócio junto aos bancos — o que pode prejudicar o seu crescimento. Além disso, em caso de descumprimento das cláusulas, o banco arca com o valor em questão e cobra a dívida do contratado.
Entretanto, isso não acontece com o seguro garantia, que também tem taxas de juros bem mais baixas. Ademais, aqui, o tomador paga um valor mensal à seguradora, ou seja, os seus pagamentos são anteriores que qualquer problema contratual.
Na prática, outra diferença importante é que, no primeiro caso, o banco emite o documento com prazo máximo, que será apresentado em eventual cobrança ou execução pelo credor. Assim, sua única possibilidade será receber a indenização monetária do banco. Isso significa que, em um contexto de contrato de serviço, ele ficará com o ônus da contratação de um novo prestador para dar continuidade ao contrato.
Já no seguro garantia, não existe a necessidade de aguardar a cobrança até que se faça a entrega do capital, ou seja, o serviço não é interrompido e não há moratória no pagamento. Além disso, a seguradora responde integralmente pela gestão, até o valor previsto na apólice.
Quais são as vantagens que tornam o seguro garantia a melhor opção?
Como desempenham o mesmo papel, é possível que existam dúvidas sobre qual recurso escolher para apresentar como garantia. Por isso, é fundamental conhecer as peculiaridades de cada um para conseguir fazer uma comparação adequada.
Para ajudar você nessa avaliação, trataremos sobre alguns pontos relevantes que, como veremos, mostram que no seguro garantia são identificadas mais vantagens do que na carta fiança bancária. Entenda o porquê!
Custo e taxas mais atrativos
Sem dúvida, um dos quesitos que mais conta nesse panorama são os custos e as taxas de juros. Ao passo que tende a ser muito mais acessível do que a carta fiança bancária, o seguro garantia é, certamente, mais atraente.
Ainda, a seguradora tem expertise na mensuração e precificação de riscos. Além disso, o seguro funciona com base no princípio do mutualismo, ou seja, o risco é pulverizado entre centenas ou milhares de apólices garantidas dentro do fundo de reserva.
Por conta disso, é viabilizada a contratação do seguro garantia para mais empreendedores e por preços mais acessíveis. A conjuntura muda na carta fiança bancária, pois os bancos devem considerar uma série de taxas sobre o valor e o prazo do documento.
Isso acontece porque as cobranças legais que recaem sobre as instituições bancárias têm valores muito mais elevados. Além dos custos mais baixos, a taxa anual cobrada no seguro garantia gira em torno de 0,3% e 3%, enquanto na fiança bancária é, em média, de 3% a 7%.
Agilidade e facilidade na contratação
O fato de ser feita junto a um banco também reflete no processo de contratação da carta fiança bancária. Como sabemos, essas instituições têm métodos bastante burocráticos e complexos, sem falar das filas e da espera pelo atendimento.
Já a contratação do seguro garantia, que é realizada por meio de uma corretora de seguros, é simples e rápida. Hoje, após envio dos dados necessários, é realizada uma análise imediata, sendo possível, inclusive, cotar e emitir o seguro garantia no mesmo dia.
Manutenção do limite de crédito e do fluxo de caixa
Uma das grandes desvantagens da carta fiança bancária reside no fato de que ela compromete, ou seja, bloqueia o limite de crédito da pessoa física ou da empresa junto aos bancos. Assim, caso venha a precisar de um empréstimo, por exemplo, não conseguirá a liberação de um bom valor, o que pode representar um risco para o negócio.
Agora, por conta de ser contratado junto a companhias seguradoras, com o seguro garantia isso não acontece. Você mantém o limite do seu crédito e terá disponível um valor integral, caso precise de um financiamento.
Ainda, cabe mencionar que o seguro garantia se trata de um serviço, logo, entra nos ativos da empresa. Isso garante que o seu fluxo de caixa não será comprometido — o que é essencial para a saúde financeira de uma organização.
Flexibilidade na contratação e vigência adequada
Se por um lado a carta fiança bancária costuma ter um padrão engessado de contratação, no seguro garantia, tudo será feito sob medida dentro do que o contrato visa garantir. Ainda, a vigência, no primeiro caso, tende a ser de um ano, sem prorrogações. Já no seguro, ela é ajustável e acompanha a duração do contrato principal.
Nesse contexto, a customização da apólice permite que ela se encaixe perfeitamente no perfil do contratante e que também não haja desperdício de recursos para uma garantia por tempo maior do que o necessário, por exemplo.
Negociação de cobertura
Outra vantagem do seguro garantia consiste na possibilidade de negociar a cobertura da apólice, visto que essa também é flexível. Além disso, a empresa pode inserir coberturas adicionais, de acordo com as suas necessidades.
Já as cláusulas da carta fiança bancária não são negociáveis, uma vez que se trata de um documento padronizado e igual para todos os contratantes.
Garantias maiores
Por trás das seguradoras, existem as resseguradoras — que seriam as “seguradoras das seguradoras”. Mas o que isso quer dizer exatamente?
A existência dessa figura somada ao fator pulverização, sobre o qual já falamos, viabiliza que o seguro comporte garantias muito maiores do que aquelas comportadas pela carta fiança bancária.
Regulação de sinistros
Da mesma forma que é especialista em riscos, a seguradora também tem ampla expertise na regulação de sinistros. Isso significa que, nos casos em que se faz necessário o acionamento da apólice por rompimento de contrato, ela será muito mais eficiente na garantia do seu cumprimento.
Trata-se de uma característica importante para o segurado, que terá o serviço entregue de forma mais ágil e tranquila.
Afinal, qual alternativa devo escolher?
Conhecendo as diferenças entre as alternativas e diante de todos esses tópicos, fica fácil perceber que o seguro oferece mais vantagens do que a carta fiança bancária como instrumento de garantia em diferentes circunstâncias.
Agora, recapitulando, em resumo, o seguro é mais interessante porque:
preserva o fluxo de caixa;
não usa limite de crédito no banco;
representa economia de até 90% do valor total que seria gasto;
tem melhor custo-benefício;
tem apólice customizada;
pode ser contratado online de forma rápida;
conta com suporte especializado.
Quanto custa a carta fiança bancária? E o seguro garantia?
O cálculo do valor da carta fiança bancária é baseado em três fatores: o que será garantido pelo banco, a taxa anual do banco para cobertura de uma determinada obrigação e o prazo de vigência do documento.
Assim, para se chegar ao resultado, é necessário multiplicar esses três itens. Exemplificando, suponhamos que você precise de uma garantia de R$ 100.000,00 por um período de 3 anos e o banco cobre uma taxa de 2% ao ano. Logo, o valor total da carta será:
R$ 100.000,00 x 3 x 2%, ou seja, R$ 6.000,00.
Esses valores costumam variar de uma instituição para outra. Mas, de forma geral, enquanto o mínimo cobrado por uma carta fiança bancária costuma ficar entre R$ 300,00 e R$ 500,00, o seguro garantia custa a partir de R$ 160,00.
O valor do seguro é um pequeno percentual do total do contrato determinado com base em dois fatores principais: tipo de garantia e saúde financeira da empresa. A título de exemplo, se você solicitar uma garantia de R$ 100.000,00 e conseguir negociar a uma taxa de 2%, o custo do seguro garantia será de R$ 2.000,00.
Quem pode emitir e contratar uma carta fiança bancária?
As fianças bancárias podem ser emitidas apenas por instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central. Essas, por sua vez, costumam exigir o cumprimento de alguns requisitos, que variam de uma para outra.
Normalmente, para a emissão da garantia, exige-se que a pessoa ou empresa que deseja contratá-la abra uma conta no banco. Vale dizer, ainda, que a liberação da carta fiança bancária costuma ser facilitada quando a solicitante já tem um relacionamento de longo tempo com a instituição. Do contrário, para novos clientes, é praxe a exigência de um faturamento anual acima de R$ 10.000.000,00.
Quem pode contratar o seguro garantia?
Mediante uma análise financeira prévia, qualquer empresa pode contratar um seguro garantia contratual. Entre os segmentos que mais utilizam a modalidade estão construtoras, indústrias e empresas prestadoras de serviço, tanto públicas quanto privadas.
Nesse caso, durante o processo de contratação do seguro garantia, existe uma etapa de cadastramento do tomador, momento no qual será necessário apresentar alguns documentos, como fichas cadastrais, estatutos ou contratos sociais, balanços e histórico da empresa.
Quais as principais modalidades de seguro garantia?
Estas são as principais modalidades de seguro garantia — que, normalmente, são confundidas com seguro fiança, carta fiança ou fiança bancária:
Seguro Garantia Licitação;
Seguro Garantia Judicial Trabalhista;
Seguro Garantia Judicial.
Este seguro cumpre o mesmo papel da carta fiança bancária. A diferença está em que na carta fiança bancária o banco entra como fiador, enquanto que, no seguro garantia, a seguradora cumpre este papel por meio de garantia estipulada na apólice.
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