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Medida Provisória para seguro RC no transporte rodoviário de cargas

  • Foto do escritor: Satre Seguros
    Satre Seguros
  • 17 de jan. de 2023
  • 1 min de leitura

Em 30 de dezembro de 2022, foi publicada no Diário Oficial da União, a Medida Provisória 1.153/2022 que trouxe algumas alterações importantes na contratação de seguro obrigatório e facultativo de Responsabilidade Civil no transporte rodoviário de cargas, dentre elas destacamos a proibição de contratação por estipulação.


Desde então, adequamos nossos critérios, termos e condições de aceitação, cumprindo as regras estabelecidas por essa medida e queremos esclarecer alguns pontos:


• Propostas assinadas e/ou apólices emitidas antes do dia 30 de dezembro de 2022, não sofrerão qualquer alteração. A Medida Provisória alcança apenas contratações realizadas após a sua publicação.

a

• Está vedada a estipulação da apólice pelo contratante do serviço de transporte (embarcador) e não é possível fazer a contratação por estipulação no Ramo 54 - RCTR-C.

a

• Nas apólices contratadas pelo embarcador, não poderá haver vinculação do transportador ao cumprimento de obrigações operacionais associadas à prestação de serviços de transporte, incluindo o PGR (Plano de Gerenciamento de Risco).


Sendo assim, havendo interesse e solicitação expressa do transportador pela emissão da carta DDR (Dispensa de Direito de Regresso), a Liberty analisará caso a caso, podendo concedê-la, mediante a aceitação expressa do transportador e do embarcador, quanto aos termos e condições que deverão ser observados durante a operação de transporte objeto do contrato, especialmente em relação ao plano de gerenciamento de risco. Assim, se concedida, a DDR deverá ser assinada pelo transportador e embarcador, formalizando que concordaram de forma livre e consciente em seguir as condições e PGR propostos pelas partes.

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